Rastreabilidade de importação EUDR
Rastreabilidade estruturada e conectada, em conformidade com o Artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 15/2015.
O que estamos oferecendo
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 15/2004 (UE) n.º 15/2004, os operadores devem recolher e conservar informações específicas que permitam identificar claramente cada produto importado e vinculá-lo à sua origem e cadeia de abastecimento. O INTEGRAC apoia os operadores na estruturação das informações de rastreabilidade exigidas pelo artigo 9.º, quer os dados provenham de sistemas de rastreabilidade existentes, quer sejam fornecidos diretamente por fornecedores que não possuam sistemas digitais implementados.
O que este serviço inclui:
Registro estruturado de produtos e lotes importados na plataforma INTEGRAC
Como trabalhamos?
Conexão e consolidação de dados provenientes de plataformas de rastreabilidade existentes ou de entradas manuais de fornecedores.
Apoio a fornecedores e cooperativas sem sistemas para disponibilizar informações numa estrutura alinhada com o EUDR e o TRACES.
Alinhamento de todos os dados recebidos com a estrutura de rastreabilidade esperada pelas autoridades nacionais competentes.
Como trabalhamos
A INTEGRAC atua como uma camada central de rastreabilidade e interface de tradução. Conectamos sistemas existentes quando disponíveis e, onde não existem, auxiliamos os fornecedores na estruturação e entrega de informações no formato exigido pelo EUDR.
Em todos os casos, os dados são organizados em um único registro de rastreabilidade coerente que apoia a avaliação de risco subsequente e fornece as informações validadas necessárias para preencher a Declaração de Due Diligence e alimentar o Sistema de Informação da UE (TRACES).


