Nossos serviços
Oferecemos serviços integrados para apoiar operadores, comerciantes e exportadores de fora da UE em todo o processo de due diligence do EUDR — desde a rastreabilidade e avaliação de riscos até as Declarações de Due Diligence.
Rastreabilidade de importação EUDR
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 15/2004 (UE) n.º 15/2004, os operadores devem recolher e conservar informações específicas que permitam identificar claramente cada produto importado e vinculá-lo à sua origem e cadeia de abastecimento. O INTEGRAC apoia os operadores na estruturação das informações de rastreabilidade exigidas pelo artigo 9.º, quer os dados provenham de sistemas de rastreabilidade existentes, quer sejam fornecidos diretamente por fornecedores que não possuam sistemas digitais implementados.
Produto Livre de Desmatamento (EUDR)
De acordo com o EUDR, os operadores devem demonstrar que os produtos colocados no mercado da UE estão livres de desflorestamento, ou seja, não estão associados ao desflorestamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. A INTEGRAC apoia os operadores estruturando e gerenciando o componente de diligência prévia relativo ao desflorestamento, integrando dados de geolocalização, análise de uso da terra, avaliação de riscos e medidas de mitigação documentadas em um processo coerente por importação.
Produto produzido legalmente (EUDR)
De acordo com o EUDR, os operadores devem demonstrar que os produtos colocados no mercado da UE são produzidos legalmente, em conformidade com a legislação aplicável do país de produção. A INTEGRAC apoia os operadores estruturando, organizando e gerenciando as informações relacionadas à legalidade necessárias para essa avaliação, como parte do processo de due diligence.
Declaração de Due Diligence (DDS) e suporte TRACES
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 1, os operadores devem submeter uma Declaração de Due Diligence (DDS) através do Sistema de Informação da UE (TRACES) antes de colocarem os seus produtos no mercado da UE. A INTEGRAC apoia os operadores na preparação da DDS, assegurando que todas as informações necessárias estejam completas, consistentes e validadas em relação ao dossiê de due diligence subjacente.
Representante Autorizado (EUDR)
Ao abrigo do EUDR, os operadores estabelecidos fora da União Europeia devem nomear um Representante Autorizado estabelecido na UE. A INTEGRAC desempenha esta função, atuando como ponto de contacto designado para as autoridades nacionais competentes em relação às obrigações de due diligence do EUDR.
Interessado em nossos serviços? Estamos aqui para apoiar sua conformidade com o EUDR.
Dedicamos tempo para compreender o seu contexto, de forma a podermos apoiá-lo com soluções práticas, estruturadas e em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) n.º 15/2004/CE.

